Confederação Nacional da Indústria questiona isenção do imposto para compras internacionais

Confederação Nacional da Indústria questiona isenção do imposto para compras internacionais

2 minutos 25/05/2026

A Confederação Vernáculo da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federalista (STF) contra a medida provisória 1.357/2026, que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. Conhecida porquê “taxa das blusinhas”, essa medida passou a vigorar leste ano e foi regulamentada pelo Ministério da Herdade.

Argumentos da CNI contra a desoneração tributária

A entidade pediu a suspensão imediata dos efeitos da medida provisória e da portaria correlata, alegando que a mudança favorece plataformas estrangeiras de negócio eletrônico em detrimento das empresas brasileiras, sobretudo micro e pequenos negócios do varejo e da indústria vernáculo. A Confederação sustenta que a desoneração representa concorrência desleal ao violar os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência e da proteção do mercado interno.

Desde a aprovação da taxa das blusinhas em 2024, as importações de pequeno valor recuaram para o menor nível desde 2021, enquanto a arrecadação do imposto sobre importação subiu 25%, totalizando R$ 1,78 bilhão nos quatro primeiros meses de 2026. A redução do tributo impactava itens porquê periféricos de informática, incluindo mouses, teclados e headphones, que se tornaram mais caros depois a diferença da regra.

Divergência sobre o uso da medida provisória

Outro ponto evidenciado pela CNI é o uso da medida provisória para modificar a cobrança, questionando a exiguidade de urgência e relevância constitucional para sua edição. A confederação argumenta que o tema já estava sendo discutido no Congresso por meio de projetos de lei, o que afastaria os requisitos do cláusula 62 da Constituição para adoção da medida provisória.

A taxa sobre remessas internacionais de até US$ 50 foi inicialmente instituída pela Lei 14.902/2024, dentro do Programa Movimentar, que estabeleceu alíquota de 20% para essas operações. Para a Confederação, não houve mudanças econômicas significativas que justificassem a revogação da cobrança via medida provisória, tal qual propósito, segundo a entidade, é político e eleitoral.

A ação aponta que a revogação configura uma mudança unilateral de uma política pública aprovada pelo Congresso, em momento em que o negócio eletrônico internacional mantém sua estrutura e a arrecadação federalista segue crescente.

A disputa no STF entre a CNI e o governo traz à tona o duelo de lastrar a competitividade de pequenas empresas brasileiras com as demandas do negócio global, além de questionar os limites do uso de medidas provisórias em temas fiscais. Para o mercado vernáculo, a decisão pode impactar diretamente a dinâmica tributária e a competitividade do varejo e da indústria frente às importações digitais.

Manadeira: Conjur

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