Consumidores acionam Procon após Microsoft dobrar preço do Xbox Game Pass no Brasil

Consumidores acionam Procon após Microsoft dobrar preço do Xbox Game Pass no Brasil

3 minutos 08/10/2025

A Microsoft se tornou branco de uma vaga de reclamações no Brasil posteriormente anunciar um aumento significativo nos preços do Xbox Game Pass. O projecto Ultimate, que custava R$ 60, passou a ser vendido por R$ 120 mensais — um reajuste de 100% que pegou os assinantes de surpresa. A mudança foi acompanhada por alterações nos benefícios do serviço, incluindo a exclusividade dos jogos day one para o projecto mais dispendioso e a soma das assinaturas Clube Fortnite e Ubisoft+ Classics.

A repercussão foi imediata. Jogadores expressaram revolta nas redes sociais, com muitos anunciando o cancelamento de suas assinaturas. O caso rapidamente saiu do envolvente do dedo e chegou aos órgãos de resguardo do consumidor, com dezenas de brasileiros acionando o Procon para questionar a validade do aumento.

Denúncias ao Procon e possíveis investigações

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O primeiro a formalizar uma queixa foi o jornalista e youtuber Pedro Henrique Lutti Lippe, do ducto TvPH, que afirmou ter protocolado uma reclamação contra a Microsoft no Procon. Em seguida, outros consumidores relataram ter feito o mesmo, ampliando a pressão sobre o órgão. O Procon-SP confirmou ter recebido múltiplas denúncias entre os dias 1º e 7 de outubro, todas relacionadas ao reajuste do Game Pass.

Com o volume crescente de reclamações, o Procon pode instaurar um processo administrativo para investigar a conduta da empresa. Caso seja constatada infração ao Código de Resguardo do Consumidor (CDC), a Microsoft pode ser multada, obrigada a rever os contratos e até suspender práticas consideradas abusivas.

O que diz a lei sobre o aumento

De harmonia com a advogada profissional em Recta do Consumidor Giovanna Araujo Nasrallah, consultada pelo TechMundo, aumentos de preços são permitidos em serviços por assinatura, mas precisam ser devidamente justificados. O cláusula 39, inciso X, do CDC, proíbe reajustes “sem justa desculpa”. Ou seja, a empresa pode aumentar valores com base em inflação, variações cambiais ou melhorias concretas no serviço — mas deve apresentar fundamentos plausíveis.

No caso do Game Pass, duplicar o preço sem explicações detalhadas sobre custos ou expansão significativa do catálogo pode ser interpretado uma vez que afronta. Segundo a profissional, a Microsoft também falhou na notícia do reajuste. O CDC, em seu cláusula 6º, inciso III, garante ao consumidor o recta à informação clara e prévia sobre mudanças contratuais. A privação de aviso adequado pode configurar prática desleal e gerar sanções.

Venda casada: outro ponto de conflito

Consumidores acionam Procon após Microsoft dobrar preço do Xbox Game Pass no Brasil

Outro vista que pode tarar contra a Microsoft é a forma uma vez que os novos serviços foram integrados ao Game Pass. A inclusão obrigatória do Clube Fortnite e do Ubisoft+ Classics no projecto Ultimate levantou suspeitas de “venda casada”, prática proibida pelo cláusula 39, inciso I, do CDC. Isso ocorre quando o consumidor é empurrado a comprar um resultado ou serviço suplementar para manter o que já possuía.

No padrão atual, o projecto Premium, de R$ 59,90, não oferece jogos no lançamento — mercê que antes estava disponível no Ultimate de R$ 60. Já o projecto de PC, que subiu de R$ 35,99 para R$ 69,90, mantém os games day one, mas não inclui as novas assinaturas. Essa estrutura reforça o argumento de que a empresa pode estar condicionando o entrada a determinados conteúdos à adesão de pacotes mais caros.

Verificação internacional e pressão popular

Enquanto no Brasil o aumento segue previsto para entrar em vigor em novembro para assinantes antigos, em países da Europa e na Coreia do Sul o reajuste foi diferido posteriormente questionamentos legais. Em regiões onde a legislação é mais rigorosa, a Microsoft foi obrigada a justificar publicamente os novos valores e oferecer opções separadas para determinados serviços.

A mobilização dos consumidores brasileiros pode seguir caminho semelhante. O cláusula 55, parágrafo 4º, do CDC autoriza órgãos uma vez que a Senacon e os Procons estaduais a suspender práticas abusivas e exigir ajustes contratuais. Assim, se for comprovado desequilíbrio entre o preço cobrado e o mercê oferecido, o aumento pode ser diferido ou até revertido.

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